Tropa Sênior

Distintivos - Ramo Sênior

Cores de Patrulha - Ramo Sênior


Normas no POR - Ramo Sênior


CAPÍTULO 9
DO RAMO SÊNIOR

REGRA 082 – ÊNFASE DO RAMO SÊNIOR
Especialmente concebido para atender às necessidades de desenvolvimento de jovens de ambos os sexos na faixa etária compreendida entre 15 e 17 anos, o programa educativo aplicado ao Ramo Sênior concentra sua ênfase no processo de autoconhecimento, aceitação e aprimoramento das características pessoais, auxiliando o jovem na formação de sua identidade e a superar os principais desafios com que se depara nessa etapa da vida: o desafio físico, o desafio intelectual, o desafio espiritual, o desafio social e o desafio afetivo.

A organização e o programa educacional do Ramo Sênior encontram-se neste P.O.R., no MANUAL DO ESCOTISTA RAMO SÊNIOR, e em outras publicações oficiais da UEB que tratem do assunto. No caso de divergência entre as mesmas publicações oficiais editadas em épocas diferentes, deve-se seguir o documento mais recente. Havendo divergência entre publicações oficiais diferentes, deve-se observar a ordem hierárquica dessas publicações, ou seja, em primeiro lugar, o ESTATUTO DA UEB, em segundo lugar, as RESOLUÇÕES DO CAN, em terceiro lugar este P.O.R. e, quarto lugar outras Resoluções e outras manifestações do Nível Nacional.

REGRA 083 – PROMESSA E LEI DO SÊNIOR
A Promessa prestada pelo jovem, quando sênior ou guia, é a da REGRA 004.
A Lei do Sênior é a da REGRA 008.

REGRA 084 – LEMA DO SÊNIOR
O lema do Ramo Sênior é “SEMPRE ALERTA”.

REGRA 085 – SEÇÃO DO RAMO SÊNIOR
A Seção do Grupo Escoteiro que congrega os integrantes do Ramo Sênior é denominada Tropa de Seniores, Tropa de Guias ou Tropa Sênior Mista

O efetivo máximo de uma Tropa Senior é de 24 jovens.

No caso das Tropas Senior mistas, deve-se procurar alcançar um número equilibrado de moças e rapazes, admitidas as variações que decorrem das circunstâncias naturais na vida da Seção.

REGRA 086 – ESCOTISTAS DO RAMO SÊNIOR
A Tropa é apoiada por uma equipe de escotistas, preferencialmente mista, todos maiores de idade, designados e exonerados pela diretoria da Unidade Escoteira Local (Grupo Escoteiro ou Seção Escoteira Autônoma). No caso das Tropas mistas, a equipe de escotistas deve ser igualmente mista.

Um dos escotistas deve ser nomeado Chefe de Seção e assumir a coordenação dos demais e a orientação geral da Tropa, sendo os demais seus Assistentes. O Chefe de Seção deve ser ouvido pela Diretoria do Grupo, quando se tratar de designação ou exoneração de seus Assistentes.
O Chefe de Seção e seus Assistentes têm como principais atribuições apoiar os jovens da Tropa, especialmente seus Monitores e Submonitores, em todas as necessidades decorrentes do cumprimento do Programa de Jovens e zelar pela integral aplicação do Método Escoteiro, sem prejuízo das demais atribuições que decorrem de seu trabalho como educadores voluntários de tempo livre.

Maiores detalhes sobre a atuação da equipe de escotistas podem ser encontrados no MANUALDO ESCOTISTA - RAMO SÊNIOR.

REGRA 087 – IMPLANTAÇÃO DA SEÇÃO DO RAMO SÊNIOR
Uma Tropa deve ser implantada a partir de um núcleo de, no máximo, oito aspirantes, preferencialmente constituído como um grupo informal de amigos que juntos decidem se tornar seniores, para ir se ampliando gradativamente, após as primeiras Investiduras, até completar seu efetivo. Jovens ainda não investidos devem ser computados, para todos os fins, como integrantes do efetivo de uma Tropa.

REGRA 088 – PATRULHA DE SENIORES
A Tropa é integrada por equipes, idealmente quatro, no máximo cinco, denominadas Patrulhas.

A Patrulha é uma equipe de quatro a seis jovens, constituída em base permanente, autônoma e auto-suficiente para excursões, acampamentos, trabalhos, jogos, boas ações, atividades comunitárias e demais atividades escoteiras.

Cada Patrulha de seniores adota um nome característico, que pode ser o de acidente geográfico bem conhecido pela Patrulha ou o de uma tribo indígena nacional.

Os fatos marcantes na vida da Patrulha devem ser indicados no bastão da bandeirola da Patrulha.

Nos trabalhos e atividades que, por sua natureza, exijam interesses, habilidades ou conhecimentos especializados, as Patrulhas poderão ceder lugar a equipes de trabalho, integradas por membros de diferentes Patrulhas, cabendo a coordenação de cada equipe ao seu integrante melhor qualificado.

Uma Patrulha de seniores pode ser organizada transitoriamente, quando o Grupo Escoteiro ainda não possui Tropa desse Ramo, dentro da Tropa Escoteira, sob orientação do Chefe de Seção do Ramo Escoteiro, mediante autorização da Diretoria do Grupo. No menor prazo possível deve ser obtida a pessoa apropriada para assumir a chefia da nova Seção, quando se fará a  independência entre as duas Seções. Essa autorização não pode ser estendida a mais do que uma Patrulha nem ser renovada por prazo superior a seis meses. Durante esse prazo, a Patrulha participará das atividades
da Tropa Escoteira, ficando ao encargo do Chefe de Seção do Ramo Escoteiro e da Diretoria do Grupo a elaboração de uma programação que atenda a ambos os Ramos. O Monitor dessa Patrulha participa da Corte de Honra da Tropa de Escoteiros, com direito a voz e voto.

Nas Tropas mistas, as Patrulhas poderão ser igualmente mistas, integradas por igual proporção de jovens de ambos os sexos.

REGRA 089 – GRADUADOS NO RAMO SÊNIOR: MONITOR E SUBMONITOR
Cada Patrulha é dirigida por um dos seus integrantes, indicado por eleição realizada em Conselho de Patrulha e nomeado pelo Chefe da Seção para ser Monitor. A duração do mandato será fixada pela Corte de Honra, admitindo-se a reeleição.

O Monitor é um jovem que está desenvolvendo sua capacidade de liderança. Como tal é responsável pela administração, disciplina, treinamento e atividades de sua Patrulha. Preside o Conselho de Patrulha, organiza a programação das reuniões da Patrulha e das atividades ao ar livre, transmite aos seus companheiros os conhecimentos, as habilidades e as técnicas escoteiras, e auxilia a chefia da Tropa na avaliação do desenvolvimento de cada um deles. Cabe-lhe, ainda, cuidar da disciplina e da boa apresentação da sua Patrulha, além de designar os encargos de cada um na administração normal da Patrulha ou em suas atividades.

O Submonitor é um jovem selecionado pelo Monitor, com a aprovação do Conselho de Patrulha, para dar-lhe assistência, auxiliá-lo em todos os seus deveres e substituí-lo, quando ausente. O Submonitor é nomeado pelo Chefe de Seção.

REGRA 090 – ENCARGOS NA PATRULHA DE SENIORES
Para o sucesso de suas atividades e, ao mesmo tempo, assegurar a todos o desenvolvimento da capacidade de liderança, o Monitor e o Submonitor devem atribuir responsabilidades aos integrantes da Patrulha, a eles confiando encargos, mediante um sistema de rodízio, tais como:

1. na sede:
a) almoxarife - encarregado da guarda e da conservação do material da Patrulha;
b) secretário - encarregado da escrituração, dos arquivos e da biblioteca da Patrulha;
c) tesoureiro - encarregado da arrecadação de fundos e das compras;
d) administrador - encarregado da organização e da manutenção do canto da Patrulha;
e) outros - de acordo com as necessidades da Patrulha;

2. em atividades fora da sede e acampamentos:
a) almoxarife - como na sede;
b) intendente/aguadeiro - encarregado das compras e da guarda dos gêneros e do fornecimento de água para a cozinha;
c) cozinheiro - encarregado da preparação das refeições;
d) sanitarista - encarregado da limpeza do campo, fossas e latrinas;
e) outros - de acordo com as características e necessidades da atividade.

REGRA 091– CONSELHO DE PATRULHA DE SENIORES
O Conselho de Patrulha é constituído pela reunião formal dos membros da Patrulha, sob a presidência do Monitor, para deliberar sobre assuntos de interesse da Patrulha, inclusive suas atividades, admissão de novos membros, problemas de administração, treinamento e disciplina. As atas de suas reuniões são lavradas no Livro da Patrulha.

REGRA 092 – LIVROS DA PATRULHA DE SENIORES
A Patrulha mantém o Livro da Patrulha, onde registra as atas do Conselho de Patrulha, a
freqüência dos seus membros e todas as atividades realizadas pela Patrulha, por seus membros, isoladamente ou em equipes com outros. Poderá possuir, ainda, um livro-caixa simples e outros livros e fichas mencionados na REGRA 038.

REGRA 093 – CORTE DE HONRA DA TROPA DE SENIORES
A Corte de Honra é o órgão formado pelos Monitores da Tropa, com ou sem a participação dos Submonitores, que se reúne com a equipe de escotistas, que a assessora e orienta educativamente. É presidida por um dos membros juvenis e age como principal órgão executivo da Tropa.

Evitando por todos os meios a criação de regulamentos e normas que a burocratizem e lhe retirem a agilidade de funcionamento, a Corte de Honra é responsável pela administração interna da Tropa e serve como ponto de encontro para onde convergem os interesses das Patrulhas que, mediante a democrática negociação, se convertem em interesses da Tropa, como um todo, inclusive nos casos relacionados com a aplicação de medidas disciplinares e concessão de distintivos especiais.

Cabe aos escotistas, como adultos responsáveis, acompanhar as reuniões da Corte de Honra, oferecendo informações e orientações que assegurem o caráter educativo das decisões e a segurança física e psicológica dos envolvidos. Compete ao Chefe de Seção, como obrigação legal e educacional, sempre que necessário, estabelecer parâmetros e limites para a decisão dos jovens, explicando suas razões da forma mais clara possível.

REGRA 094 – ASSEMBLÉIA DE TROPA DO RAMO SÊNIOR
A Assembléia da Tropa é formada por todos os seniores e se reunirá sempre que for necessário, para cumprir o papel que lhe está reservado dentro da dinâmica segundo a qual se desenvolvem os ciclos de programa.

A Assembléia de Tropa é dirigida pelo Presidente da Corte de Honra.

O Chefe da Seção e seus Assistentes atuam como conselheiros e sintetizadores dos assuntos em discussão.

REGRA 095 – ATIVIDADES CO-EDUCATIVAS NO RAMO SÊNIOR
As Tropas de Seniores e de Guias deverão empreender atividades em conjunto, as quais levarão em conta as características e necessidades dos jovens de ambos os sexos.

Os pais ou responsáveis devem ser avisados, se a chefia de qualquer das Tropas participantes não estiver presente à atividade.

REGRA 096 – ESCRITURAÇÃO DA TROPA DE SENIORES
A Tropa Sênior deve manter em dia os registros da Regra 038.

REGRA 097 – ADMISSÃO NA TROPA DE SENIORES
A admissão do jovem que deseja ser sênior ou guia será feita na forma prevista na REGRA 039, ouvido o Chefe da Seção.

Essa regra não se aplica ao jovem que vier diretamente de Ramo Escoteiro do mesmo Grupo, o qual será automaticamente aceito pela Tropa, mesmo que seu efetivo esteja completo, em uma cerimônia de passagem.

REGRA 098 – O SÊNIOR
O jovem se torna um Sênior por ocasião de sua investidura, quando recebe o lenço escoteiro, se não era anteriormente participante do Movimento Escoteiro; ou no momento da Passagem para a Tropa, se é um ex-escoteiro vindo da Tropa de Escoteiros.

REGRA 099 – DESENVOLVIMENTO PESSOAL DO SÊNIOR
O Plano de Desenvolvimento dos seniores está contido na literatura oficial em vigor, sobre o Ramo Sênior.

REGRA 100 – MUDANÇA PARA O RAMO PIONEIRO

A partir dos dezessete anos e antes de completar dezoito, o jovem deve deixar a Tropa do Ramo Sênior e ingressar no Clã Pioneiro, em uma adequada cerimônia de passagem. Caso o Grupo não possuir essa espécie de Seção, o jovem deve ser encaminhado a outro Grupo que a possua.

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