Cores de Patrulha - Ramo Sênior
Normas no POR - Ramo Sênior
CAPÍTULO
9
DO
RAMO SÊNIOR
REGRA 082 –
ÊNFASE DO RAMO SÊNIOR
Especialmente
concebido para atender às necessidades de desenvolvimento de jovens de ambos os
sexos na faixa etária compreendida entre 15 e 17 anos, o programa educativo
aplicado ao Ramo Sênior concentra sua ênfase no processo de autoconhecimento,
aceitação e aprimoramento das características pessoais, auxiliando o jovem na
formação de sua identidade e a superar os principais desafios com que se depara
nessa etapa da vida: o desafio físico, o desafio intelectual, o desafio espiritual,
o desafio social e o desafio afetivo.
A organização e
o programa educacional do Ramo Sênior encontram-se neste P.O.R., no
MANUAL DO ESCOTISTA RAMO SÊNIOR, e em outras publicações oficiais
da UEB que tratem do assunto. No caso de divergência entre as mesmas
publicações oficiais editadas em épocas diferentes, deve-se seguir o documento
mais recente. Havendo divergência entre publicações oficiais diferentes,
deve-se observar a ordem hierárquica dessas publicações, ou seja, em primeiro
lugar, o ESTATUTO DA UEB, em segundo lugar, as RESOLUÇÕES
DO CAN, em terceiro lugar este P.O.R. e, quarto lugar
outras Resoluções e outras manifestações do Nível Nacional.
REGRA 083 –
PROMESSA E LEI DO SÊNIOR
A Promessa prestada
pelo jovem, quando sênior ou guia, é a da REGRA 004.
A Lei do Sênior
é a da REGRA 008.
REGRA 084 – LEMA
DO SÊNIOR
O lema do Ramo
Sênior é “SEMPRE ALERTA”.
REGRA 085 –
SEÇÃO DO RAMO SÊNIOR
A Seção do Grupo
Escoteiro que congrega os integrantes do Ramo Sênior é denominada Tropa de
Seniores, Tropa de Guias ou Tropa Sênior Mista
O efetivo máximo
de uma Tropa Senior é de 24 jovens.
No caso das
Tropas Senior mistas, deve-se procurar alcançar um número equilibrado de moças e
rapazes, admitidas as variações que decorrem das circunstâncias naturais na
vida da Seção.
REGRA 086 –
ESCOTISTAS DO RAMO SÊNIOR
A Tropa é
apoiada por uma equipe de escotistas, preferencialmente mista, todos maiores de
idade, designados e exonerados pela diretoria da Unidade Escoteira Local (Grupo
Escoteiro ou Seção Escoteira Autônoma). No caso das Tropas mistas, a equipe de
escotistas deve ser igualmente mista.
Um dos
escotistas deve ser nomeado Chefe de Seção e assumir a coordenação dos demais e
a orientação geral da Tropa, sendo os demais seus Assistentes. O Chefe de Seção
deve ser ouvido pela Diretoria do Grupo, quando se tratar de designação ou
exoneração de seus Assistentes.
O Chefe de Seção
e seus Assistentes têm como principais atribuições apoiar os jovens da Tropa, especialmente
seus Monitores e Submonitores, em todas as necessidades decorrentes do
cumprimento do Programa de Jovens e zelar pela integral aplicação do Método
Escoteiro, sem prejuízo das demais atribuições que decorrem de seu trabalho
como educadores voluntários de tempo livre.
Maiores detalhes
sobre a atuação da equipe de escotistas podem ser encontrados no MANUALDO
ESCOTISTA - RAMO SÊNIOR.
REGRA 087 –
IMPLANTAÇÃO DA SEÇÃO DO RAMO SÊNIOR
Uma Tropa deve
ser implantada a partir de um núcleo de, no máximo, oito aspirantes,
preferencialmente constituído como um grupo informal de amigos que juntos
decidem se tornar seniores, para ir se ampliando gradativamente, após as
primeiras Investiduras, até completar seu efetivo. Jovens ainda não investidos
devem ser computados, para todos os fins, como integrantes do efetivo de uma
Tropa.
REGRA 088 –
PATRULHA DE SENIORES
A Tropa é
integrada por equipes, idealmente quatro, no máximo cinco, denominadas Patrulhas.
A Patrulha é uma
equipe de quatro a seis jovens, constituída em base permanente, autônoma e auto-suficiente
para excursões, acampamentos, trabalhos, jogos, boas ações, atividades
comunitárias e demais atividades escoteiras.
Cada Patrulha de
seniores adota um nome característico, que pode ser o de acidente geográfico bem
conhecido pela Patrulha ou o de uma tribo indígena nacional.
Os fatos
marcantes na vida da Patrulha devem ser indicados no bastão da bandeirola da Patrulha.
Nos trabalhos e
atividades que, por sua natureza, exijam interesses, habilidades ou
conhecimentos especializados, as Patrulhas poderão ceder lugar a equipes de
trabalho, integradas por membros de diferentes Patrulhas, cabendo a coordenação
de cada equipe ao seu integrante melhor qualificado.
Uma Patrulha de
seniores pode ser organizada transitoriamente, quando o Grupo Escoteiro ainda
não possui Tropa desse Ramo, dentro da Tropa Escoteira, sob orientação do Chefe
de Seção do Ramo Escoteiro, mediante autorização da Diretoria do Grupo. No
menor prazo possível deve ser obtida a pessoa apropriada para assumir a chefia
da nova Seção, quando se fará a independência
entre as duas Seções. Essa autorização não pode ser estendida a mais do que uma
Patrulha nem ser renovada por prazo superior a seis meses. Durante esse prazo,
a Patrulha participará das atividades
da Tropa Escoteira,
ficando ao encargo do Chefe de Seção do Ramo Escoteiro e da Diretoria do Grupo
a elaboração de uma programação que atenda a ambos os Ramos. O Monitor dessa
Patrulha participa da Corte de Honra da Tropa de Escoteiros, com direito a voz
e voto.
Nas Tropas
mistas, as Patrulhas poderão ser igualmente mistas, integradas por igual
proporção de jovens de ambos os sexos.
REGRA 089 –
GRADUADOS NO RAMO SÊNIOR: MONITOR E SUBMONITOR
Cada Patrulha é
dirigida por um dos seus integrantes, indicado por eleição realizada em
Conselho de Patrulha e nomeado pelo Chefe da Seção para ser Monitor. A duração
do mandato será fixada pela Corte de Honra, admitindo-se a reeleição.
O Monitor é um
jovem que está desenvolvendo sua capacidade de liderança. Como tal é
responsável pela administração, disciplina, treinamento e atividades de sua
Patrulha. Preside o Conselho de Patrulha, organiza a programação das reuniões
da Patrulha e das atividades ao ar livre, transmite aos seus companheiros os
conhecimentos, as habilidades e as técnicas escoteiras, e auxilia a chefia da
Tropa na avaliação do desenvolvimento de cada um deles. Cabe-lhe, ainda, cuidar
da disciplina e da boa apresentação da sua Patrulha, além de designar os
encargos de cada um na administração normal da Patrulha ou em suas atividades.
O Submonitor é
um jovem selecionado pelo Monitor, com a aprovação do Conselho de Patrulha, para
dar-lhe assistência, auxiliá-lo em todos os seus deveres e substituí-lo, quando
ausente. O Submonitor é nomeado pelo Chefe de Seção.
REGRA 090 – ENCARGOS
NA PATRULHA DE SENIORES
Para o sucesso
de suas atividades e, ao mesmo tempo, assegurar a todos o desenvolvimento da capacidade
de liderança, o Monitor e o Submonitor devem atribuir responsabilidades aos
integrantes da Patrulha, a eles confiando encargos, mediante um sistema de
rodízio, tais como:
1. na sede:
a) almoxarife -
encarregado da guarda e da conservação do material da Patrulha;
b) secretário -
encarregado da escrituração, dos arquivos e da biblioteca da Patrulha;
c) tesoureiro -
encarregado da arrecadação de fundos e das compras;
d) administrador
- encarregado da organização e da manutenção do canto da Patrulha;
e) outros - de
acordo com as necessidades da Patrulha;
2. em atividades
fora da sede e acampamentos:
a) almoxarife -
como na sede;
b)
intendente/aguadeiro - encarregado das compras e da guarda dos gêneros e do
fornecimento de água para a cozinha;
c) cozinheiro -
encarregado da preparação das refeições;
d) sanitarista -
encarregado da limpeza do campo, fossas e latrinas;
e) outros - de acordo
com as características e necessidades da atividade.
REGRA 091–
CONSELHO DE PATRULHA DE SENIORES
O Conselho de
Patrulha é constituído pela reunião formal dos membros da Patrulha, sob a presidência
do Monitor, para deliberar sobre assuntos de interesse da Patrulha, inclusive
suas atividades, admissão de novos membros, problemas de administração,
treinamento e disciplina. As atas de suas reuniões são lavradas no Livro da
Patrulha.
REGRA 092 –
LIVROS DA PATRULHA DE SENIORES
A Patrulha
mantém o Livro da Patrulha, onde registra as atas do Conselho de Patrulha, a
freqüência dos
seus membros e todas as atividades realizadas pela Patrulha, por seus membros, isoladamente
ou em equipes com outros. Poderá possuir, ainda, um livro-caixa simples e
outros livros e fichas mencionados na REGRA 038.
REGRA 093 –
CORTE DE HONRA DA TROPA DE SENIORES
A Corte de Honra
é o órgão formado pelos Monitores da Tropa, com ou sem a participação dos Submonitores,
que se reúne com a equipe de escotistas, que a assessora e orienta educativamente.
É presidida por um dos membros juvenis e age como principal órgão executivo da
Tropa.
Evitando por
todos os meios a criação de regulamentos e normas que a burocratizem e lhe retirem
a agilidade de funcionamento, a Corte de Honra é responsável pela administração
interna da Tropa e serve como ponto de encontro para onde convergem os
interesses das Patrulhas que, mediante a democrática negociação, se convertem
em interesses da Tropa, como um todo, inclusive nos casos relacionados com a
aplicação de medidas disciplinares e concessão de distintivos especiais.
Cabe aos
escotistas, como adultos responsáveis, acompanhar as reuniões da Corte de
Honra, oferecendo informações e orientações que assegurem o caráter educativo
das decisões e a segurança física e psicológica dos envolvidos. Compete ao
Chefe de Seção, como obrigação legal e educacional, sempre que necessário,
estabelecer parâmetros e limites para a decisão dos jovens, explicando suas
razões da forma mais clara possível.
REGRA 094 –
ASSEMBLÉIA DE TROPA DO RAMO SÊNIOR
A Assembléia da
Tropa é formada por todos os seniores e se reunirá sempre que for necessário, para
cumprir o papel que lhe está reservado dentro da dinâmica segundo a qual se
desenvolvem os ciclos de programa.
A Assembléia de
Tropa é dirigida pelo Presidente da Corte de Honra.
O Chefe da Seção
e seus Assistentes atuam como conselheiros e sintetizadores dos assuntos em
discussão.
REGRA 095 –
ATIVIDADES CO-EDUCATIVAS NO RAMO SÊNIOR
As Tropas de
Seniores e de Guias deverão empreender atividades em conjunto, as quais levarão
em conta as características e necessidades dos jovens de ambos os sexos.
Os pais ou
responsáveis devem ser avisados, se a chefia de qualquer das Tropas
participantes não estiver presente à atividade.
REGRA 096 –
ESCRITURAÇÃO DA TROPA DE SENIORES
A Tropa Sênior
deve manter em dia os registros da Regra 038.
REGRA 097 –
ADMISSÃO NA TROPA DE SENIORES
A admissão do
jovem que deseja ser sênior ou guia será feita na forma prevista na REGRA 039,
ouvido o Chefe da Seção.
Essa regra não
se aplica ao jovem que vier diretamente de Ramo Escoteiro do mesmo Grupo, o
qual será automaticamente aceito pela Tropa, mesmo que seu efetivo esteja
completo, em uma cerimônia de passagem.
REGRA 098 – O
SÊNIOR
O jovem se torna
um Sênior por ocasião de sua investidura, quando recebe o lenço escoteiro, se
não era anteriormente participante do Movimento Escoteiro; ou no momento da
Passagem para a Tropa, se é um ex-escoteiro vindo da Tropa de Escoteiros.
REGRA 099 –
DESENVOLVIMENTO PESSOAL DO SÊNIOR
O Plano de
Desenvolvimento dos seniores está contido na literatura oficial em vigor, sobre
o Ramo Sênior.
REGRA 100 –
MUDANÇA PARA O RAMO PIONEIRO
A partir dos
dezessete anos e antes de completar dezoito, o jovem deve deixar a Tropa do
Ramo Sênior e ingressar no Clã Pioneiro, em uma adequada cerimônia de passagem.
Caso o Grupo não possuir essa espécie de Seção, o jovem deve ser encaminhado a
outro Grupo que a possua.

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